quarta-feira, 18 de maio de 2011

Relação sexual com qualquer pessoa menor de 14 anos é violência presumida, ou seja, segundo a lei brasileira, é estupro.

Combate à violência sexual
A violência sexual pressupõe uma relação entre um adulto e uma criança ou adolescente, com o objetivo de dar satisfação ao adulto. O abuso não é, apenas, a relação sexual. Carícias, manipulação da genitália, palavras obscenas e exposição indevida da imagem, também, se configuram como abuso. Neste tipo de relação, o adulto usa seu poder e a ingenuidade ou medo da criança ou adolescente, para mantê-lo em silêncio.

*Sedução é crime
O crime de sedução está previsto no art. 217 do Código Penal e consiste em seduzir mulher virgem, entre 14 e 18 anos, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança.

*Relações com menores
Relação sexual com qualquer pessoa menor de 14 anos é violência presumida, ou seja, segundo a lei brasileira, é estupro.

Para combater, proteger e orientar o abuso sexual, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) mantém os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Os Creas são unidades públicas espalhadas pelo Brasil que oferecem, entre outros, um serviço chamado “Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos”, que atende crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual. O governo brasileiro oferece, ainda, o Disque 100. Basta ligar, de qualquer telefone, para o número 100 e fazer a denúncia que você julga necessária, para o combate contra a violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes.

O dia 18 de maio foi escolhido devido a um caso de abuso e exploração infantil que recebeu muita notoriedade da imprensa. Em 1973, uma menina de 8 anos foi vítima de abuso e assassinada, em 18 de maio, o crime ficou conhecido como Caso Araceli e esta data é lei desde o ano de 2000.

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